
Nesta quinta (30), a Prefeitura de Jacareí publica o Decreto nº 1027 que estabelece que fica proibido o ingresso de pessoa física, em qualquer ambiente com atendimento ao público, sem o uso de máscara facial protetora. Esta determinação vale a partir das seguintes datas: 4 de maio, instituições financeiras ou bancárias; 11 de maio, supermercados, mercados, padarias, lotéricas e demais estabelecimentos autorizados para o funcionamento pelas legislações federal e estadual; também 11 de maio, veículos de transporte coletivo de passageiros, táxis, veículos de transportes individuais por aplicativo.
O Decreto vai ao encontro de um ofício encaminhado ao Prefeito Izaias Santana, datado de 29 de abril e assinado pelos 13 vereadores da Câmara de Jacareí. O ofício destaca os Projetos de Lei do Legislativo que indicavam a necessidade de ações de combate ao Coronavírus. A autoria dos projetos em questão é dos vereadores Abner de Madureira, Dr. Rodrigo Salomon, Lucimar Ponciano e Patrícia Juliani.
Recomendações – O novo Decreto fala, ainda, que os atendentes, funcionários e colaboradores dos locais e veículos com atendimento ao público deverão fazer uso de máscaras protetoras faciais. E os estabelecimentos que disponham de acessórios de auxílio ao usuário ou consumidor, tais como cestas, carrinhos ou similares, deverão promover a permanente higienização de tais equipamentos, inclusive imediatamente após o uso e com a utilização de produtos apropriados para a eliminação do COVID-19.
Os estabelecimentos, públicos ou privados, que exponham objetos para manuseio por empregados, consumidores, clientes ou colaboradores e que tenham atendimento presencial ao público deverão disponibilizar, gratuitamente, e em posição de fácil visualização, álcool em gel 70%, para higienização das mãos.
Segundo o Decreto, o descumprimento de suas disposições e das medidas estaduais e federais para o período de quarentena ensejará as penalidades devidas.
Acesse o Decreto na íntegra:http://www.jacarei.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/Decreto-n%C2%BA-1027.pdf