
A vereadora Márcia Santos (PV) teve a aprovação do Plenário para encaminhar ao prefeito Izaias Santana um Pedido de Informação sobre a documentação necessária para que pessoas portadoras de deficiências, carentes, residentes em Jacareí e que tenham dificuldade de locomoção, possam usufruir do transporte público gratuito em qualquer linha de coletivo urbano do município.
Márcia cita a Lei 4.661/2002 que regulamenta o artigo 153 da Lei Orgânica do Município (LOM) que, no artigo 5º, estabelece que o interessado compareça ao órgão responsável, apresentando atestado médico comprovando o tipo de deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).
Porém, o Decreto Municipal 970/2008, que regulamenta a Lei 4661, estabelece nos artigos 11 e 12, restrições ao tipo de atestado a ser considerado válido para esse credenciamento. “Essa restrição inviabilizou o direito da gratuidade para uma parte significativa da população”.
Sendo assim, a vereadora questiona se há embasamento legal e doutrinário para que o Decreto Municipal 970/2008, em seus artigos 11 e 12, estabeleça restrições que não estão contempladas na Lei 4.661/2002, em especial em seu artigo 5º, inciso I.
“Decretos vindos do Poder Executivo podem regulamentar norma já prevista em lei, mas nunca originar, reduzir ou restringir direitos”, argumentou.