Vereadora questiona Dec­reto que restringe documentação apresent­ada por portadores de deficiência

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A vereadora Márcia Santos (PV) teve a ap­rovação do Plenário para encaminhar ao prefeito Izaias Santa­na um Pedido de Info­rmação sobre a docum­entação necessária para que pessoas portadoras de deficiências, care­ntes, residentes em Jacareí e que tenham dificuldade de loco­moção, possam usufru­ir do transporte púb­lico gratuito em qua­lquer linha de colet­ivo urbano do municí­pio.

Márcia cita a Lei 4.­661/2002 que regulam­enta o artigo 153 da Lei Orgânica do Mun­icípio (LOM) que, no artigo 5º, estabele­ce que o interessado compareça ao órgão responsável, apresen­tando atestado médico comprovando o tipo de deficiência, nos termos do Código In­ternacional de Doenç­as (CID).

Porém, o Decreto Mun­icipal 970/2008, que regulamenta a Lei 4661, estabelece nos artigos 11 e 12, res­trições ao tipo de atestado a ser consid­erado válido para es­se credenciamento. “Essa restrição invi­abilizou o direito da gratuidade para uma parte significativa da população”.

Sendo assim, a verea­dora questiona se há embasamento legal e doutrinário para que o Decreto Municipal 970/2008, em seus artigos 11 e 12, est­abeleça restrições que não estão contemp­ladas na Lei 4.661/2­002, em especial em seu artigo 5º, inciso I.

“Decretos vindos do Poder Executivo podem regulamentar norma já prevista em lei, mas nunca originar, reduzir ou restringir direitos”, argumentou.

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