
Por 11 votos favoráveis e dois contrários, os vereadores de Jacareí acataram o veto do prefeito Izaias Santana à lei de autoria do vereador Fernando da Ótica Original (PSC), que obriga parques de diversão a manterem ambulância equipada com médico ou a disponibilizarem apólice de seguro a clientes para cobertura em caso de acidentes, em Jacareí.
A decisão dos parlamentares, tomada em plenário durante a sessão ordinária desta quarta-feira (3), levou em consideração o argumento do chefe do Executivo de Jacareí de que a proposta apresentada pelo vereador já consta regulamentada no Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, em vigência desde dezembro de 2008.
“Em Jacareí, já existe previsão para essa matéria conforme disposto no artigo 75 da Lei Complementar nº 68/2008, que regulamenta sobre a exigência de contrato de assistência médica e apresentação de apólice de seguro para instalação de parque de diversão”, afirmou Izaias na justificativa do veto.
Outros dois vetos (parciais) do prefeito a leis aprovadas pela Casa foram discutidos na Ordem do Dia. No primeiro deles, o Plenário foi favorável ao veto do prefeito dos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.111/2017, de autoria da vereadora Márcia Santos (PV), que torna obrigatória a divulgação de medicamentos oferecidos na rede municipal de Saúde.
Os artigos faziam referência às regras de regulamentação para publicação, os locais e horários para retirada dos medicamentos, assim como da publicidade da falta e da previsão para reposição. Segundo Izaias, “os artigos possuem vício de inconstitucionalidade e são contrários ao interesse público, uma vez que adentram na função regulamentar do Poder Executivo… sendo esta matéria qualificada como ato de gestão da coisa pública”, citou o prefeito.
Por sete votos contrários e seis favoráveis, a Câmara Municipal derrubou o veto parcial do prefeito ao parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 91/2017, de autoria da presidente da Casa, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB).
O parágrafo, mantido pelos vereadores, alterou os artigos 2º, 48º e 50º do Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, no que diz respeito à responsabilização do agente público quando “verificada situação de irregularidade prevista nesta lei, não adotarem as providências cabíveis”.
Para a presidente da Câmara, “o parágrafo não possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade pois é de competência do Poder Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração Indireta”, afirmou Lucimar.
Guarda-volumes e nomes históricos
Ainda na sessão, a Câmara de Jacareí aprovou, por unanimidade, outros dois projetos de leis, de autoria do vereador Rodrigo Salomon e da presidente Lucimar Ponciano, ambos do PSDB.
Pela proposta de Rodrigo Salomon, ficou alterado o artigo 1º da Lei Municipal 4.954/06, definindo que a proporção mínima de guarda-volumes exigida nas agências bancárias “deverá ser de um guarda-volume para cada três assentos de espera de atendimento disponíveis para uso dos clientes”.
Segundo o autor, o artigo anterior – que fixava um guarda-volume para cada assento – era demasiado exagerado. “O número de clientes que demandam por este tipo de serviço nas agências é proporcionalmente inferior ao número total de assentos disponíveis para atendimento, por isso, a lei era demasiada exagerada”, explicou Rodrigo.
Por fim, foi aprovado projeto da presidente da Casa que propõe novas regras para a denominação e alteração de nomes próprios, vias e logradouros públicos. “Serão inseridos nas placas de nomes de logradouros do município, seus respectivos nomes históricos. É uma forma de resgatar e preservar a história e a cultura de nossa cidade”, disse a autora.