
O Plenário da Câmara Municipal vota nesta quarta-feira (3) veto integral do prefeito Izaias Santana à Lei nº 6.112/2017, de autoria do vereador Fernando da Ótica Original (PSC), que obriga parques de diversão a manterem ambulância equipada com médico ou a disponibilizarem apólice de seguro a clientes para cobertura em caso de acidentes, em Jacareí.
Segundo o prefeito, a proposta do vereador já foi devidamente regulamentada pelo Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, de dezembro de 2008. “Em Jacareí, já existe previsão para essa matéria conforme disposto no artigo 75 da Lei Complementar nº 68/2008, que regulamenta sobre a exigência de contrato de assistência médica e apresentação de apólice de seguro para instalação de parque de diversão”, afirmou Izaias na justificativa do veto.
Outros dois vetos (parciais) do prefeito a leis aprovadas pela Casa serão discutidos na Ordem do Dia. No primeiro deles, o Plenário decide se aprova ou rejeita a retirada dos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.111/2017, de autoria da vereadora Márcia Santos (PV), que torna obrigatória a divulgação de medicamentos oferecidos na rede municipal de Saúde.
Os artigos estão relacionados às regras de regulamentação para publicação, os locais e horários para retirada dos medicamentos, assim como da publicidade da falta e da previsão para reposição. Segundo Izaias, “os artigos possuem vício de inconstitucionalidade e são contrários ao interesse público, uma vez que adentram na função regulamentar do Poder Executivo… sendo esta matéria qualificada como ato de gestão da coisa pública”, citou o prefeito.
O segundo veto parcial, referente à rejeição ao parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 91/2017, de autoria da presidente da Casa, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB), que trata da manutenção, limpeza, capina e roça de imóveis localizados em área urbana.
O parágrafo alterou os artigos 2º, 48º e 50º do Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, no que diz respeito à responsabilização do agente público quando “verificada situação de irregularidade prevista nesta lei, não adotarem as providências cabíveis”.
Para Izaias, “o parágrafo único possui vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade, infringindo o artigo 40 da Lei Orgânica do Município, ao impor responsabilidade em matéria que é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo”.
Para a rejeição dos vetos, serão necessários sete dos treze votos dos vereadores que compõem maioria absoluta do Plenário.