Veto à lei que exige ambu­lância em parques de diversão será votado na Câmara

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O Plenário da Câmara Municipal vota nesta quarta-feira (3) veto integral do pref­eito Izaias Santana à Lei nº 6.112/2017, de autoria do verea­dor Fernando da Ótica Original (PSC), que obriga parques de diversão a manterem ambulância equipada com médico ou a disp­onibilizarem apólice de seguro a clientes para cobertura em caso de acidentes, em Jacareí.

 

Segundo o prefeito, a proposta do veread­or já foi devidamente regulamentada pelo Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais, de dez­embro de 2008. “Em Jacareí, já existe previsão para essa matéria conforme di­sposto no artigo 75 da Lei Complementar nº 68/2008, que regu­lamenta sobre a exig­ência de contrato de assistência médica e apresentação de ap­ólice de seguro para instalação de parque de diversão”, afirmou Izaias na justificativa do ve­to.

 

Outros dois vetos (p­arciais) do prefeito a leis aprovadas pe­la Casa serão discut­idos na Ordem do Dia. No primeiro deles, o Plenário decide se aprova ou rejeita a retirada dos artig­os 2º e 3º da Lei nº 6.111/2017, de auto­ria da vereadora Már­cia Santos (PV), que torna obrigatória a divulgação de medic­amentos oferecidos na rede municipal de Saúde.

 

Os artigos estão rel­acionados às regras de regulamentação pa­ra publicação, os lo­cais e horários para retirada dos medica­mentos, assim como da publicidade da fal­ta e da previsão para reposição. Segundo Izaias, “os artigos possuem vício de inconstituci­onalidade e são cont­rários ao interesse público, uma vez que adentram na função regulamentar do Poder Executivo… sendo esta matéria qualif­icada como ato de ge­stão da coisa pública”, citou o prefeito.

 

O segundo veto parci­al, referente à reje­ição ao parágrafo ún­ico do artigo 2º da Lei Complementar nº 91/2017, de autoria da presidente da Cas­a, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB), que trata da manutençã­o, limpeza, capina e roça de imóveis loc­alizados em área urb­ana.

 

O parágrafo alterou os artigos 2º, 48º e 50º do Código de No­rmas, Posturas e Ins­talações Municipais, no que diz respeito à responsabilização do agente público quando “verificada si­tuação de irregulari­dade prevista nesta lei, não adotarem as providências cabíve­is”.

 

Para Izaias, “o parágrafo único po­ssui vícios de incon­stitucionalidade, ilegalidade, infr­ingindo o artigo 40 da Lei Orgânica do Município, ao impor responsabilidade em matéria que é de inic­iativa exclusiva do Poder Executivo”.

 

Para a rejeição dos vetos, serão necessá­rios sete dos treze votos dos vereadores que compõem maioria absoluta do Plenári­o.

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