
Por 12 votos favoráveis (unanimidade), o plenário da Câmara Municipal aprovou, na manhã desta quarta-feira (26), projeto de lei do prefeito Celso Florêncio de Souza, que trata da regularização edificações que apresentem condições de segurança, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade, mas que estejam em desacordo com a legislação urbanística vigente, concluídas até 31 de dezembro de 2024.
Na Tribuna, o líder do governo na Câmara, vereador Jean Araújo (PP), afirmou que a regularização de residências com até 499,99 metros quadrados e comércios, serviços ou misto com até 200 metros quadrados da área construída será feita de forma automática, no qual o Atestado de Regularidade será expedido mediante solicitação formal conjunta do proprietário do imóvel e de responsável técnico habilitado pelos respectivos conselhos classistas.
“Poderão ser regularizadas edificações localizadas em loteamentos regulares ou regularizados (sem impedimentos para construção), tombadas, preservadas ou contidas em área tombada, que esteja construída na divisa com terreno vizinho, com mais de dois pavimentos e/ou altura superior a oito metros, e aquelas que não atendem à Lei de Uso e Ocupação do Solo nos parâmetros de ocupação (taxa de permeabilidade, recuos, taxa de ocupação) e na quantidade de vagas de estacionamento”, disse o vereador.
A proposta não se aplica à construção localizada em núcleo urbano irregular, ou em processo de regularização (salvo em caso de imóvel já regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis), em loteamento irregular, assim como em áreas identificadas como de Alto Risco ou Risco Muito Alto, em áreas de preservação permanente (APP) ou de proteção ambiental, que não possuam condições técnicas de obter alvará ou habite-se, em situação de ruina ou mau estado de conservação, e que esteja localizada em logradouro ou terreno público sem autorização ou que interfira sobre edifício púbico existente ou projetado.
Alterações – Quatro emendas, de autoria do vereador Luís Flávio (PT), foram inseridas ao projeto original permitindo a regularização com a anuência dos interessados ou com ausência de oposição dos mesmos; a proibição de regularização em edificações que não tenham condições técnicas de obter alvará ou habite-se, conforme avaliação técnica e seu respectivo parecer da administração municipal, assim como a prova de execução da edificação até a data de 31 de dezembro de 2024, que poderá ser feita por meio de imagens de satélite.
A última mudança apresentada pelo vereador e aprovada, por unanimidade, proibiu a regularização em edificações localizadas em núcleo urbano considerado clandestino.