
O plenário da Câmara Municipal aprovou, na manhã desta quarta-feira (19), projeto de lei do prefeito Celso Florêncio, que autoriza a concessão de anistia de juros e multa sobre débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa e vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O projeto, aprovado por 12 votos favoráveis (unanimidade), é destinado a todos os contribuintes em dívida com o Município.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá fazer sua adesão entre o dia 24 de fevereiro e 29 de dezembro de 2025, com o parcelamento dos débitos em até 36 vezes e o pagamento da primeira parcela até o último dia do mês em que realizar a adesão e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ainda segundo a proposta, o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 93,12 (Valor de Referência do Município – VRM), que serão corrigidas, anualmente, a partir de 1º de janeiro.
O inadimplemento uma parcela por período superior a 45 dias consecutivos importará na perda do benefício, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros, multa, custas e honorários advocatícios, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatidos os valores pagos anteriormente.
Contribuintes que possuem débitos ajuizados, a anistia fica condicionada ao pagamento das custas judiciais e de 10% de honorários advocatícios, sob o valor da dívida principal atualizada.