Câmara rejeita veto e mantém Lei que revoga contribuição previdenciária a aposentados e pensionistas do IPMJ

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Por unanimidade (13 votos), o plenário da Câmara Municipal rejeitou o veto total do prefeito Izaias José de Santana à Lei nº 124/2024, que revoga a contribuição de 14% sobre os proventos de aposentadoria e pensões que excedem três salários mínimos, concedidos pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ).

O veto foi incluído de forma extraordinária na Ordem do Dia após a leitura e aprovação pelos vereadores do requerimento de inclusão.

A proposta, aprovada por unanimidade na sessão de 21 de agosto, visa restabelecer como base de contribuição apenas a faixa que ultrapasse o valor do teto máximo pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida altera a Lei Complementar nº 117, de 22 de julho de 2022, que modificou, no âmbito municipal, a base de cálculo da incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias recebidas pelos servidores públicos municipais inativos, bem como sobre o benefício previdenciário de pensão por morte concedido aos seus dependentes.

O projeto é de autoria do vereador Luís Flávio (PT) e coassinado pelos vereadores Hernani Barreto e Rogério Timóteo (ambos do Republicanos), Maria Amélia (PSDB), Paulinho dos Condutores (Podemos), Juliana da Fênix (PL), Sônia Patas da Amizade, Dr. Rodrigo Salomon, e pelo presidente Abner Rosa (todos do PSD).

“O dinheiro retirado através dos 14% de contribuição previdenciária significa menos comida na mesa, menos lazer e qualidade de vida para os aposentados e pensionistas de Jacareí”,afirmou Luís Flávio.

Segundo o prefeito, o projeto deveria ser vetado integralmente por conter “vício de iniciativa”, já que, de acordo com ele, não poderia ter sido apresentado pela Câmara Municipal, além de violar o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.

“A proposta fere o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto, implicando em renúncia de receita pela gestão municipal, além de não vir acompanhada do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, argumentou Izaias.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara, o projeto não apresenta inconstitucionalidade, cabendo debate apenas sobre uma possível contrariedade ao interesse público.

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