
Por dois favoráveis, quatro abstenções e sete votos contrários, o Plenário da Câmara Municipal rejeitou na tarde desta quarta-feira (30) veto total do prefeito à lei que obriga estabelecimentos que manipulam e/ou vendem alimentos frescos ou de consumo imediato (restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, açougues, peixarias) a instalar lixeiras com tampa ou contêineres para coleta do lixo orgânico (Lei nº 6.556/2023), de autoria da vereadora Sônia Patas da Amizade (PL).
Votaram a favor da manutenção do veto os vereadores Paulinho do Esporte (PSD) e Dudi (PL); foram contrários ao veto os vereadores Luís Flávio (PT), Roninha (PODEMOS), Sônia Patas da Amizade (PL) Roberto Abreu e Valmir do Parque Meia Lua (ambos do União Brasil), Hernani Barreto e Rogério Timóteo (ambos REPUBLICANOS). O presidente da Casa, vereador Abner Rosa (PSDB), além dos vereadores Paulinho dos Condutores (PL), Maria Amélia e Dr. Rodrigo Salomon (ambos PSDB) optaram por abster-se da votação.
O veto total já havia sido inscrito na Ordem do Dia de 16 de agosto, mas foi retirado a pedido do líder do governo na Câmara, vereador Paulinho dos Condutores (PL).
A defesa do prefeito justificou que o Município não possui estrutura urbanística necessária para a implantação das lixeiras ou contêineres, considerando o seu tamanho, pois a exemplo da Rua Alfredo Schurig, existem trechos de caminhos com largura de 60 centímetros, assim apenas alguns proprietários de estabelecimentos teriam condições de promover a instalação.
No entanto a argumentação não foi compartilhada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara. Segundo o parecer, a vereadora, autora da lei, ofertou duas opções aos estabelecimentos (lixeiras ou contêineres), sendo que o proprietário do estabelecimento comercial deverá verificar qual é o melhor e mais adaptável.
“Quando o lixo fica exposto, ele atrai pragas urbanas como urubus, baratas, ratos, pombos, formigas, moscas e mosquitos, que também são potenciais transmissores de doenças como leptospirose, toxoplasmose e dengue”, disse Sônia.
Ainda segundo a autora da Lei, é preciso levar em conta que parte do lixo lançado nas ruas é proveniente dos restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, açougues, peixarias e outros estabelecimentos que comercializam alimentos frescos ou de consumo imediato. “Por isso é fundamental a colocação de lixeiras para o correto acondicionamento desses resíduos orgânicos”, concluiu.