
Por oito votos favoráveis e cinco contrários, o Plenário da Câmara Municipal acatou na manhã desta quarta-feira (2) veto total do prefeito à lei nº 6.139/2017, que obrigava farmácias e drogarias da rede privada que participam do programa “Aqui tem Farmácia Popular” a publicarem e a disponibilizarem listas de medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde nos estabelecimentos credenciados de Jacareí.
De acordo com o autor do veto, o Farmácia Popular “é uma iniciativa da União e não há parceria com o município de Jacareí”, sendo a lei, portanto, inconstitucional. Ainda segundo Izaias, o governo federal já disponibiliza lista de unidades do Farmácia Popular na página oficial do programa, assim como a lista de medicamentos do “Aqui tem Farmácia Popular”, no site oficial do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br).
A justificativa do chefe do Executivo foi rebatida pela autora da lei durante discurso na Tribuna. “Se as normativas do programa federal não estão sendo cumpridas nos estabelecimentos credenciados, então é função do parlamento local instituir regras municipais para que a lei seja, de fato, um direito àqueles que utilizam os serviços do Farmácia Popular”, afirmou a vereadora Márcia Santos (PV).
A lei havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores em sessão ordinária de 15 de março, com a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que descumprissem as determinações legais previstas. “A inobservância (da lei) será considerada infração sanitária, sujeita às penalidades previstas no Código Sanitário do Município, competindo sua fiscalização ao setor de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde”, consta na proposta vetada.
Mobilidade – A Câmara também aprovou, por 13 votos, a segunda discussão do projeto de lei complementar que propõe o rebaixamento de calçadas, no mesmo nível da via pública, antes da execução de pintura de faixas para travessia de pedestres em Jacareí.
Pela proposta, de autoria do vice-presidente Valmir do Parque Meia Lua (PSDC), a implantação de faixas de pedestres sem o devido rebaixamento da calçada “não atende às necessidades de pessoas portadoras de deficiência, uma vez que reduz a capacidade de movimento de cadeirantes no espaço público”, disse o autor.