
A redução da carga horária dos servidores que adquiriram a deficiência após a admissão no serviço público e também para aqueles que sejam mães, tutores, curadores e que possuem a guarda e responsabilidade da criança ou adolescente portador de deficiência, tem como objetivo beneficiar com a disponibilidade de tempo para se dedicar ao dependente especial ou para o tratamento de sua doença.
Essa redução de horas do trabalho não implicará em redução da remuneração do servidor e os funcionários não precisam realizar compensação de horário. Os dois direitos estão protegidos pela Lei Federal 13.370/2016, em seus artigos 98, § 2º e artigo 99, § único e agora o pedido é para que sejam extensivos aos servidores municipais de Jacareí.
A vereadora e médica Dra. Márcia Santos teve a iniciativa de fazer essa Indicação ao Prefeito Izaías Santana, visto que a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, diz que a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência dentro do contexto socioeconômico é de extrema importância.
O artigo 158 da Lei Orgânica do Município de Jacareí, em seu inciso II, estabelece, ainda, que “é dever do Município zelar pela saúde da população …”, sendo necessário que assim seja feito com participação da comunidade, desenvolvendo políticas que visem o bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade. Até o momento desta publicação, a prefeitura ainda não havia respondido a indicação da vereadora.