
Cinco projetos de lei fazem parte da Ordem do Dia e serão votados em Plenário na sessão ordinária de quarta-feira (21).
Um deles é a primeira discussão das diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2018, em Jacareí.
De autoria do prefeito Izaias Santana, a proposta estima receita e fixa despesas em R$991,4 milhões, sendo destinados à Administração Direta recursos da ordem de R$207,6 milhões à Saúde, R$163,5 milhões à Educação, R$72,7 milhões aos serviços de Infraestrutura, R$51 milhões à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, R$20,2 milhões à pasta de Mobilidade Urbana, R$18,3 milhões à Assistência Social e R$18,1 milhões à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão.
O projeto prevê ainda o repasse de R$173,6 milhões à Administração Indireta, sendo R$165,8 milhões ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), R$4,4 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy, R$3,3 milhões à Fundação Pró-Lar e outros R$24,5 milhões destinados ao Legislativo Municipal.
Reajuste – Um projeto de lei de autoria do prefeito e outro da Mesa Diretora da Câmara propõem, respectivamente, reajuste de salário de 6% a todos os presidentes de autarquias e fundações municipais e aos secretários da Prefeitura, retroativo ao dia 1º de março de 2017.
Veto parcial – O Plenário analisa ainda veto parcial do prefeito aos parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.140/2017 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí. Segundo Izaias, o veto diz respeito ao adicional de 50% ao vencimento do cargo efetivo de Consultor Jurídico-Legislativo. “Em se tratando de isonomia, não foi o vencimento dos Consultores o referencial eleito para a concessão do direito, e sim, a percentagem de 50% sob o vencimento, qualquer que seja ele”, citou o prefeito na mensagem aos vereadores.
Segundo o parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, “conforme se depreende da mensagem do prefeito, a suposta inconstitucionalidade não se encontra no adicional de exclusividade em si, mas sim na diferença de vencimentos entre os procuradores da Câmara e do Executivo. Ocorre que não são os vencimentos que estão sendo tratados na lei em análise, por isso é incorreto o raciocínio apresentado. Não existe, portanto, a aludida afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, pois este trata de limite de vencimentos, e não da gratificação, como equivocadamente foi tratado”, consta.
Fogos de artifício – O quinto e último item da pauta terá, em primeira discussão, o acréscimo de alínea ao artigo 78 do Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais (Lei Complementar nº 68/2008). A proposta, de autoria da vereadora Sônia Patas da Amizade (PSB), sugere a proibição da “utilização de fogos de artifício ruidosos, tanto nos espaços públicos como nos privados, com exceção de fogos de vista com ausência de estampidos”.