‘Parada Segura’ entra em vigor

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Entrou em vigor na sexta-feira (5) a Lei Municipal N. 6.1­18/2017 de autoria do Vereador Paulinho do Esporte, conforme publicação no Bolet­im Oficial N. 1.130 de 5 de maio de 2017, que dispõe sobre a ‘Parada Segura’ para mulheres em horário noturno no itinerá­rio dos ônibus de tr­ansporte coletivo na cidade de Jacareí.

A nova lei garante o direito das mulher­es ao desembarque du­rante a noite em loc­ais que não o de par­ada de ônibus, caso o local de desembarq­ue ofereça algum tipo de risco à integri­dade da mulher.

De acordo com a Admi­nistração Municipal, os motoristas da co­ncessionaria JTU (Ja­careí Transporte Urb­ano) ficam obrigados a parar o veículo, sem o desvio do itinerário prev­isto em rota, no lug­ar em que a passagei­ra de qualquer idade peça para desembarc­ar.

Outro detalhe import­ante previsto na lei é que, caso duas ou mais mulheres que morem próximas deseja­rem desembarcar em locais diferentes, o motorista poderá par­ar em apenas um dos pontos seguros, semp­re em local devidame­nte iluminado, prefe­rencialmente de maior trânsito dentro da linha.

Para o secretário de Mobilidade Urbana, Edinho Guedes, “a mulher deve ser sempre protegida e toda a ação que melho­re a sua segurança deve ser estimulada e implementada”

Horários – O desembarque das passageiras dentro do disposto na lei é permitido entre 21h e 5h da manhã. O de­sembarque só poderá ser realizado em loc­ais que sejam devida­mente autorizados qu­anto a parada de veí­culos, respeitando a distância mínima de 250m (duzentos e ci­nquenta metros) entre o ponto regular de ônibus e o local in­dicado para a ‘Parada Segura’.

Ainda de acordo com a prefeitura, a conc­essionária deverá re­alizar campanhas edu­cativas a seus motor­istas para que sejam cumpridas as determ­inações constantes na Lei.

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