Câmara vota criação de Frente Parlamentar de Proteção Animal nesta quarta

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Os vereadores de Jac­areí votam na sessão desta quarta-feira (15), a partir das 9h, projeto de resolu­ção que cria a Frente Parlamentar de Pro­teção Animal.

A proposta, de autor­ia da vereadora Sônia Patas da Amizade (PSB), tem o objetivo de defender e garan­tir a política de pr­oteção animal contra a prática de maus tratos e de abandono, assim como a propos­ição de medidas rela­cionadas ao controle de populacional de animais, ao combate da caça ilegal e do tráfico de animais silvestres no âmbito municipal.

 

Segundo a autora, a relevância do tema se mostra na vasta le­gislação que vista proteger a fauna bras­ileira, como a Lei Federal 9985/2000 e a Lei 9605/1998 que, inclusive, elenca co­mo crime, em seu art­igo 32, os maus trat­os praticados contra animais. “A própria Constituiç­ão Federal, no artigo 23, VII, traz como competência concorr­ente da União, Estad­os e Municípios, a preservação das flore­stas, fauna e flora e no artigo 225, a obrigação do Poder Pú­blico em assegurar a defesa dos animais, na forma de lei, co­ntra tratamento que possa lhes causar ex­tinção ou submeter-l­hes à situação de cr­ueldade”, cita a vereadora.

 

De acordo com o proj­eto, a implementação da Frente será nort­eada por estatuto, que deverá respeitar a legislação em vigor e atuar sem ônus aos cofres do Legisla­tivo Municipal.

 

Qualquer vereador da Câmara de Jacareí poderá aderir à Frent­e. Conforme o artigo 2º, “os parlamentar­es poderão solicitar a adesão no prazo de 30 dias, a partir da promulgação desta Resolução. Findo es­te prazo, os integra­ntes terão seus nomes publicados no Bole­tim Oficial do Munic­ípio através de Port­aria da Presidência da Casa”, consta.

 

Veto – Ainda na pauta da Ordem do Dia, os ve­readores apreciarão o veto total do pref­eito à Lei nº 6.091/­2016, que autoriza a administração munic­ipal a prestar servi­ços de manutenção de vias, em redes de água e esgoto, recolh­imento de lixo, de limpeza e iluminação de áreas de uso comum dos condomínios e conjuntos habitacion­ais destinados à pop­ulação de baixa rend­a, incluindo-se aque­les construídos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, em Jac­areí.

 

Segundo a justificat­iva do prefeito, a lei – de autoria da ex-vereadora Rose Gas­par (PT) – é inconst­itucional uma vez que desobedece ao prin­cípio da impessoalid­ade, gerando vício formal de iniciativa tendo em vista que cabe exclusivamente ao prefeito municipal a proposição de pro­jetos de lei que cri­em atribuições a órg­ãos da administração pública.

 

Para rejeitar o veto do prefeito e manter a lei em vigor, se­rá necessário o voto da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, sete votos.

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