
A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira a cobrança de multas para motoristas que dirigem com os faróis apagados em rodovias federais de todo país. A sentença é provisória e determina que a multa somente deverá ser aplicada quando as estradas estiverem sinalizadas. A União pode recorrer da decisão da Justiça Federal.
A Lei Federal 13.290/2016, que exige farol baixo nas rodovias do país também durante o dia entrou em vigor em 8 de julho deste ano. Dirigir com o farol baixo apagado durante o dia é infração média. O motorista flagrado perde 4 pontos na carteira de habilitação e leva multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 ainda em novembro deste ano.