
A pauta da 31ª Sessão Ordinária trará um Projeto de Resolução referente à fixação do subsídio dosvereadores e outros três Projetos de Lei que estabelecem o subsídio do prefeito e vice-prefeito, além da regularização do sistema de armazenamento de lixo em condomínios e regularização de aparelhos de comunicação e fotos em casas lotéricas da cidade.
Os trabalhos da Casa de Leis serão abertos nesta quarta-feira (28).
A primeira discussão é o Projeto de Resolução nº 84/2016, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que fixa o atual subsídio dos vereadores para a próxima legislatura. Em caso de aprovação, o valor bruto atual correspondente a R$ 10.044,00 deve ser mantido até 31 de dezembro de 2020.
O segundo processo é o Projeto de Lei nº 85/2016 que trata da fixação do subsídio do novo prefeito, vice-prefeito, e consequentemente, dos novos secretários que assumirão a administração do Executivo Municipal a partir de 1º de janeiro de 2017. Se aprovado, os valores brutos atuais de R$ 19.599,30 para o cargo de Prefeito e R$ 5022,00 para o cargo de Vice-Prefeito também serão mantidos até 31 de dezembro de 2020.
Conforme o artigo 29 da Constituição Federal, a votação da fixação dos subsídios deve ser feita pela legislatura vigente. Além disso, o prazo final para a comunicação dos valores definidos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é 28 de setembro, data da votação em Plenário.
Outro processo a ser apreciado pelos parlamentares é o Projeto de Lei 01/2016, de autoria do vereador Edgard Sasaki, que suprime o parágrafo único do artigo 2º da Lei 5172/2008 que, segundo o proponente, flexibiliza o artigo 2 sobre o estabelecimento de construção de local adequado para armazenamento de lixo.
O parágrafo único em questão permite aos condomínios que não dispõem de local adequado para armazenamento do lixo intramuros, ajuntem os resíduos na área externa do residencial no aguardo da coleta. A proposta do vereador é que esse parágrafo seja retirado, pois essa exceção torna a Lei inócua.
O último processo a ser apreciado pelos parlamentares é de autoria do vereador Pastor Rogério Timóteo que altera a Lei 5.542 de 2011. A norma em vigor proíbe o uso de celulares, rádios de comunicação, MP3, máquinas fotográficas e similares no interior dos bancos do município. O autor propõe que as casas lotéricas também sejam incluídas no procedimento a fim de evitar ações delituosas nesses estabelecimentos.